Dino rejeita pedidos do governo Lula e mantém regras para emendas parlamentares

© Rosinei Coutinho / SCO / STF
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou nesta segunda-feira (9) um recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) do governo do presidente Lula (PT) que pedia mudanças na decisão do tribunal sobre as emendas parlamentares.
Na decisão, Dino diz que "não há o que reconsiderar" da decisão do plenário do Supremo
porque as novas regras estipuladas "derivam diretamente" da Constituição e da Lei de Res
ponsabilidade Fiscal.
As emendas são uma forma pela qual deputados e senadores conseguem enviar dinheiro
para obras e projetos em suas bases eleitorais e, com isso, ampliar seu capital político.
A prioridade do Congresso tem sido atender seus redutos eleitorais, e não as localidades de
maior demanda no país.
O STF autorizou na semana passada a retomada do pagamento das emendas parlamen
tares bloqueadas desde agosto. Os ministros, porém, definiram uma série de novas regras e restrições para a destinação do dinheiro –o que fez manter a tensão entre o Supremo e o Congresso.
O governo Lula atua desde terça-feira (3) para buscar soluções ao impasse entre os Po
deres e, assim, evitar retaliações do Congresso à pauta econômica encampada pelo ministro
da Fazenda, Fernando Haddad.
A AGU questionava pontos específicos da decisão do STF. Ela pedia modificações, por
exemplo, no trecho que previa aprovação de cada ministério antes da execução das emendas
Pix.
O governo ainda defendeu ao Supremo que o Congresso não identificasse o nome de cada
parlamentar que pediu a liberação de emendas coletivas, como as de bancada e de comissão.
Dino diz que não faz sentido ocultar o nome dos parlamentares autores dos pedidos de des
tinação de recursos. Ele comparou o caso com os projetos de lei: os parlamentares auto
res das propostas são identificados, apesar de o projeto de lei só ser aprovado de forma cole
giada nos plenários das Casas.
"Por que, no caso da Lei Orçamentária, seria diferente? Não há base constitucional, legal
ou lógica para que, exatamente em se tratando da aplicação do dinheiro público, haja um
inusitado procedimento de ocultação", diz Dino na decisão.
A AGU ainda pediu a reconsideração do trecho que definiu um teto para as emendas.
Pela regra estipulada pelo STF, o crescimento anual das emendas deve ser equivalente
ao menor índice entre o aumento da despesa discricionária, a variação da receita corrente
líquida ou o teto do arcabouço fiscal.
Neste ponto, Dino diz que os limites ao crescimento das emendas foram resultado de um
acordo entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
"O teto para o crescimento futuro das emendas parlamentares foi expressamente enunciado na reunião entre os Poderes, em 20/08/2024, e corretamente consagrado pela LC [Lei Complementar] nº. 210/2024, ao
estabelecer a equivalência jurídica entre despesas discricionárias oriundas de propostas
do Poder Executivo e de emendas parlamentares."
Redação/Noticias ao Minuto
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