Defensoria Pública da Paraíba recorre ao STF, após ministro do STJ negar liberdade de mulher presa por furtar queijo em padaria
O defensor público Marcel Joffily, encarregado do caso, em entrevista ao ClickPB disse que já entrou com novo recurso da decisão do STJ. (Foto: reprodução) |
Após o Ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negar recurso a mulher acusada de furtar um pedaço de queijo no valor de R$ 14,00 de uma padaria em Monteiro, na Paraíba, no último sábado (6), a Defensoria Pública do Estado entrou com novo recurso para pedir o trancamento do inquérito policial no Supremo Tribunal Federal (STF). Confira a decisão que o ClickPB teve acesso com exclusividade.
Segundo a decisão do ministro não houve irregularidade na prisão. “De acordo com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fim de evitar indevida supressão de instância, deve-se aguardar o julgamento de mérito da impetração pela Corte de origem”, disse em seu despacho, o ministro Joel Ilan Paciornik.
A corte, no caso, é o Tribunal de Justiça da Paraíba, onde o desembargador João Benedito da Silva negou o pedido para trancamento da ação por defender que não houve ilegalidade na prisão da mulher. Ela foi solta, mas cumpre medidas cautelares com o compromisso de comparecer aos atos processuais e a necessidade de prévia comunicação em caso de mudança de endereço.
O defensor público Marcel Joffily, encarregado do caso, em entrevista ao ClickPB, disse que no mesmo dia entrou com novo recurso da decisão. "Já foi impetrado outro Habeas Corpus, já no sábado, quando tomei conhecimento e já tratei de enviar um novo recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF). Já que o STJ indeferiu o pedido, a tentativa é recorrer ao STF. Se não der certo aí vamos aguardar se o MPPB irá oferecer a denuncia ou não. Como o inquérito já foi concluído e aí eles decidem se entram com ação criminal ou não", explicou.
Segundo o defensor, os ministro costumam citar a sumula 691, do próprio STF, onde só cabe Habeas Corpus contra decisão do próprio Tribunal, não do relator, só quando é um caso muito absurdo. "Aos olhos da Defensoria, é o típico caso para se aplicar diretamente o princípio da insignificância, levando-se em consideração todas as circunstâncias da situação", disse.
O caso ocorreu no último dia 24 de janeiro, em uma padaria na cidade de Monteiro, no Cariri do Estado, onde a mulher que furtou o pedaço de queijo R$ 14 ficou quase 48 horas presa na Delegacia de Polícia. Ela foi solta após a Justiça conceder liberdade provisória com o cumprimento de medidas cautelares.
Por Click Pb
Nenhum comentário