Inscrição e atualização no CPF podem ser feitas nos Correios

 Desde 2019, CPF passou a ser obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que precisem declarar IRCPF

(Foto: Ilustrativa/Reprodução)

Desde 2019, o CPF passou a ser obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que precisem declarar o Imposto de Renda. Nos Correios, além da inscrição para quem não possui o documento, é possível fazer a regularização cadastral e a alteração de dados – como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo – que era realizada somente em unidades da Receita Federal. 

No último ano, foram realizadas pela rede de atendimento dos Correios 3,9 milhões de inscrições ao cadastro. Para esse serviço, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios munido da documentação necessária e pagar o valor de R$ 7. O número do documento sai na hora.

O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é exigido em várias situações, principalmente em operações financeiras, como abertura de contas em bancos.

Documentos necessários

  • Carteira de identidade ou certidão de nascimento que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento do solicitante;
  • Caso não haja o nome dos pais no documento de identificação, não é obrigatória a comprovação de filiação;
  • Para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, alistamento eleitoral, protocolo de inscrição ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a não obrigatoriedade do alistamento eleitoral;

Para menor de 16 anos, tutelado, curatelado ou outra pessoa sujeita à guarda judicial – solicitação deve ser feita pelo responsável legal:

  • Carteira de identidade ou certidão de nascimento que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento do menor, tutelado ou curatelado;
  • Documentos que atestem a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda de incapaz ou interdito;
Portal Correio

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