UMA AMEAÇA À APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MARI-PB?

 



Projeto de Lei de Nº 04/2021, que dispõe sobre a adequação das alíquotas de contribuições previdenciárias ao RPPS de Mari-PB, que será votado na próxima Quarta Feira (03), pela câmara dos vereadores, pode vir a dar muita dor de cabeça futuramente. Isto pode acontecer por um possivel erro da Gestão Municipal que, segundo informações, mesmo com o Cálculo Atuarial em mãos, está ocultando os dados necessários para defenir a alíquota de contribuição.

            Na linguagem popular “trocando por miúdos”, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), serve como um fundo de garantia, onde o funcionário público contribui durante seu período de atividade, para que tenha direito a uma aposetadoria ou outros benefícios similares. Entretanto, para saber o valor ou porcentagem que os servidores públicos devem contribuir, para que a previdência tenha recursos suficientes para manter a aposentadoria e outros benefícios para seus contribuentes, deve-se levar em consideração o Cálculo Atuarial, que deve estar atualizado.

            Em suma, o Cálculo Atuarial é uma técnica especifica para análise de risco. È através dele que é mensurado os recursos necessários para a cobertura dos beneficios oferecidos por cada RPPS. È elaborada uma avaliação a partir de dados estátisticos, que leva em consideração a taxa de mortalidade, taxa de sobrevivência após a aposentadoria e a taxa de invalidez por doenças ou por acidentes, assim como outros dados importantes, como a inflação. Para a partir destes dados estipular a aliquota de contribuição necessária para garantir os benefícios previdenciários dos contribuintes.

             O que assusta neste caso é que, no projeto de Lei nº 04/2021, afirma no Art. 2º  § 1 que a contribuição previdenciária  mensal, dos servidores efetivos com vinculos no MARIPREV, corresponde à aliquota de 14% (quatorze por cento). Entretanto no Art. 5º do mesmo Projeto de Lei, diz que o Poder Executivo e o Instituto de Providência de Mari, apresentarão os estudos necessários para fixação de alíquotas, no prazo de 12(doze) meses, da públicação da presente Lei, independente da alíquota fixada nesta. 

            As perguntas que não querem calar: como que foi estipulada a alíquota de 14%, sem o Cálculo Atuarial? Esta porcentagem é justa e necessária? Quem sairá ganhado ou perdendo nessa história? Segundo informações recebidas, a atualização do Cálculo Atuarial foi repassada para o gabinete do prefeito, desde o mês de Setembro do ano passado (2020), por quais motivos então, estipularam um prazo de 12 (doze) meses posteriores a aprovação da Lei, para apresentarem os estudos necessários para fixação de alíquotas? Se os estudos são necessários para fixar a alíquota, eles não deveriam vir antes?

            Vale ressaltar que a adequação das alíquotas deve ser de acordo com a remuneração de cada contribuinte, não se pode definir a mesma alíquota para todos os servidores, quando uns recebem menos que outros. Qual o interesse do Poder Executivo da cidade de Mari – PB, referente a esta manobra para aprovação deste Projeto de Lei?


Por João Marcos Fernandes

 Da Redação

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