UMA AMEAÇA À APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MARI-PB?
Projeto de Lei de Nº 04/2021, que
dispõe sobre a adequação das alíquotas de contribuições previdenciárias ao RPPS
de Mari-PB, que será votado na próxima Quarta Feira (03), pela câmara dos
vereadores, pode vir a dar muita dor de cabeça futuramente. Isto pode acontecer
por um possivel erro da Gestão Municipal que, segundo informações, mesmo com o
Cálculo Atuarial em mãos, está ocultando os dados necessários para defenir a
alíquota de contribuição.
Na
linguagem popular “trocando por miúdos”, o Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS), serve como um fundo de garantia, onde o funcionário público contribui
durante seu período de atividade, para que tenha direito a uma aposetadoria ou
outros benefícios similares. Entretanto, para saber o valor ou porcentagem que
os servidores públicos devem contribuir, para que a previdência tenha recursos
suficientes para manter a aposentadoria e outros benefícios para seus
contribuentes, deve-se levar em consideração o Cálculo Atuarial, que deve estar
atualizado.
Em
suma, o Cálculo Atuarial é uma técnica especifica para análise de risco. È
através dele que é mensurado os recursos necessários para a cobertura dos
beneficios oferecidos por cada RPPS. È elaborada uma avaliação a partir de
dados estátisticos, que leva em consideração a taxa de mortalidade, taxa de
sobrevivência após a aposentadoria e a taxa de invalidez por doenças ou por
acidentes, assim como outros dados importantes, como a inflação. Para a partir
destes dados estipular a aliquota de contribuição necessária para garantir os benefícios
previdenciários dos contribuintes.
O que assusta neste caso é que, no projeto de
Lei nº 04/2021, afirma no Art. 2º § 1
que a contribuição previdenciária
mensal, dos servidores efetivos com vinculos no MARIPREV, corresponde à
aliquota de 14% (quatorze por cento). Entretanto no Art. 5º do mesmo Projeto de
Lei, diz que o Poder Executivo e o Instituto de Providência de Mari,
apresentarão os estudos necessários para fixação de alíquotas, no prazo de
12(doze) meses, da públicação da presente Lei, independente da alíquota fixada
nesta.
As perguntas que não querem calar:
como que foi estipulada a alíquota de 14%, sem o Cálculo Atuarial? Esta
porcentagem é justa e necessária? Quem sairá ganhado ou perdendo nessa
história? Segundo informações recebidas, a atualização do Cálculo Atuarial foi
repassada para o gabinete do prefeito, desde o mês de Setembro do ano passado
(2020), por quais motivos então, estipularam um prazo de 12 (doze) meses
posteriores a aprovação da Lei, para apresentarem os estudos necessários para
fixação de alíquotas? Se os estudos são necessários para fixar a alíquota, eles
não deveriam vir antes?
Vale
ressaltar que a adequação das alíquotas deve ser de acordo com a remuneração de
cada contribuinte, não se pode definir a mesma alíquota para todos os
servidores, quando uns recebem menos que outros. Qual o interesse do Poder
Executivo da cidade de Mari – PB, referente a esta manobra para aprovação deste
Projeto de Lei?
Por João Marcos Fernandes
Da Redação
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