Vereador Loi da Saúde tem contas reprovadas pelo TRE – PB
Loi da Saúde Vereador |
O Recurso Eleitoral Nº 0600945-02.2020.6.15.0004, movido pelo Vereador Loi, obteve parecer negativo, por apresentar incoerência nas datas da emissão das notas fiscais. Onde, o termo de concessão ID 79841304, do veículo VW/Voyage, placa QPZ3C71/PB, fora datado de 15/10/2020 e a despesa com combustível estaria ocorrendo desde o dia 08/10/2020, de acordo com a data de emissão da nota fiscal ID 65278328.
De acordo com Lei Complementar 64/1990, pautada no Artigo 71 da Constituição Federal de 1988, torna-se inelegível o político que tem suas contas reprovadas.
Esta é uma decisão que mina a legislatura do vereador Loi da Saúde, tanto diante da justiça, quanto diante da sociedade. Ele poderá recorrer a instâncias superiores para reavaliação de suas contas. O futuro de sua carreira política dependerá das decisões judiciais.
Da Redação
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