Vereador Loi da Saúde tem contas reprovadas pelo TRE – PB

 

Loi da Saúde
Vereador

        Em decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as contas referentes as eleições de 2020 do vereador Adriano Monteiro, conhecido como Loi da saúde (PTB), foram reprovadas. Pela declaração de despesas realizadas com combustível, sem comprovação de locação ou cessão de veículo, constatou-se incoerência na prestação de contas do referido vereador. 

O Recurso Eleitoral Nº 0600945-02.2020.6.15.0004, movido pelo Vereador Loi, obteve parecer negativo, por apresentar incoerência nas datas da emissão das notas fiscais. Onde, o termo de concessão ID 79841304, do veículo VW/Voyage, placa QPZ3C71/PB, fora datado de 15/10/2020 e a despesa com combustível estaria ocorrendo desde o dia 08/10/2020, de acordo com a data de emissão da nota fiscal ID 65278328.  


De acordo com Lei Complementar 64/1990, pautada no Artigo 71 da Constituição Federal de 1988, torna-se inelegível o político que tem suas contas reprovadas.  


Esta é uma decisão que mina a legislatura do vereador Loi da Saúde, tanto diante da justiça, quanto diante da sociedade. Ele poderá recorrer a instâncias superiores para reavaliação de suas contas. O futuro de sua carreira política dependerá das decisões judiciais.  


Da Redação

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