Auditoria feita pela CGU identifica pagamentos indevidos do Bolsa Família em Sapé

 Controladoria identificou que 97 famílias receberam benefícios indevidamente entre janeiro e maio de 2020Bolsa Família

Bolsa Família (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado/ Fotos Públicas)

A Controladoria Geral da União (CGU) identificou que 97 famílias de Sapé, no Brejo paraibano, receberam pagamentos indevidos de benefícios do Programa Bolsa Família no período de janeiro a maio de 2020. O prejuízo aos cofres públicos seria superior a R$ 70 mil.

Do total de famílias que receberam pagamentos irregulares, 94 são de famílias compostas por servidores públicos, com indicação de renda mensal per capita superior à permitida para o programa e três são de famílias compostas por membros proprietários de empresas, que estariam inelegíveis para receber benefícios

O relatório, divulgado pela CGU, também afirma que se constatou a existência de indícios de manutenção indevida no Bolsa Família de dezessete famílias beneficiárias com pelo menos três dos seus membros estudando em escola particular, com indicação de possível falseamento da composição familiar ou de omissão de renda. No total, 1.174 famílias beneficiárias do programa teriam pelo menos um membro estudante de escola particular.

O documento destacou que fornecimento de informações falsas quando do cadastramento inicial ou da respectiva atualização dos dados familiares no CadÚnico, tais como a subdeclaração de renda familiar, a fim de, indevidamente, ingressar ou de manter famílias no Programa é considerado fraude e que, caso comprovado dolo ou má-fé, “as famílias estarão sujeitas a ressarcir o valor recebido de forma indevida e ficarão impedidas de retornar ao Programa pelo período de um ano, sem prejuízo da responsabilização criminal, nos termos do art. 34, caput e § 9º, do Decreto nº 5.209/2004”, diz o documento.

O gestor local também pode ser responsabilizado caso insira ou contribua para a inserção “dados, informações falsas ou diversas das que deveriam ser registradas no Cadastro Único, contribuindo para que o benefício seja pago indevidamente, conforme estabelece o art. 14, caput, I, II e § 2º, da Lei nº 10.836/2004”, explica o relatório.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Sapé para saber o posicionamento sobre o caso, ocorrido na gestão anterior à atual, mas até a publicação desta matéria, não obteve resposta.

Por Portal Correio

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