Entenda o que muda com a nova lei do superendividamento sancionada
Lei proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação de dívidas
Foi sancionada a Lei nº 14.181 que trata de aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
De acordo com levantamento mensal da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no mês de junho o percentual de famílias brasileiras endividadas chegou a 69,7%. Este é o maior valor atingido desde 2010.
A partir de agora, quem estiver em situação de endividamento incontrolável, ao invés de procurar uma financeira para contrair uma nova dívida, o cidadão ou a cidadã tem a opção de acionar o Tribunal de Justiça do seu estado, para negociar sua dívida diretamente com o eventual credor.
Na oportunidade, por meio de um Juízo negociador, o devedor pode negociar seus débitos em um único plano de pagamento, em condições que não comprometam sua sobrevivência pessoal e/ou familiar. Ou seja, a conciliação, que hoje é usada na Justiça para resolver uma dívida de cada vez, vai permitir acordos entre um devedor e seus vários credores.
O juiz Antônio Carneiro, que é um dos diretores adjuntos do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, disse que os tribunais de todo o País vão acompanhar a Lei nº 14.181/2021.
O magistrado destacou que essa é mais uma possibilidade de facilitar a vida das pessoas que estão em situação de superendividamento. Se a parte apresentar um plano de pagamento dentro das diretrizes da própria lei, com honestidade, transparência e mostrando a inviabilidade da adimplência pelas vias normais, mesmo que a parte credora tenha objeções, o juiz pode homologar o plano de pagamento apresentado.
“Se for consenso, melhor ainda. Esse instrumento federal veio incorporar a legislação codificada, ao Código de Defesa dos Direitos do Consumidor. O Tribunal de Justiça da Paraíba já vinha adotando essa medida, dentro do Programa ProEndividados. Com a nova lei, ganhamos mais força e robustez”, comentou o magistrado, que também é juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa.
A nova lei já está em vigor, prevê audiências de negociação entre credor e cria instrumentos para conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis: os consumidores que compram produtos ou contratam crédito em instituições financeiras, mas ficam impossibilitados de honrar as parcelas, por desemprego, doença ou outra razão.
A nova lei prevê as seguintes medidas:
- Torna direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial;
- Torna nula cláusulas contratuais de produtos ou serviços que limitem o acesso ao Poder Judiciário ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento depois da quitação de juros de mora ou de acordo com os credores;
- Obriga bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo a informar ao consumidor o custo efetivo total, a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso, o total de prestações e o direito de antecipar o pagamento da dívida ou parcelamento sem novos encargos. As ofertas de empréstimo ou de venda a prazo deverão informar ainda a soma total a pagar, com e sem financiamento;
- Proíbe propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC” ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;
- Proíbe o assédio ou a pressão sobre consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente em caso de idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade;
- Permite que o consumidor informe à administradora do cartão crédito, com dez dias de antecedência do vencimento da fatura, sobre parcela que está em disputa com o fornecedor. O valor não poderá ser cobrado enquanto não houver uma solução para a disputa.” Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Procon Estadual pede que, para mais informações ou dúvidas, o consumidor pode entrar em contato através do WhatsApp (83) 98618-8330, ou disque 151 gratuito. “Se preferir, visite nosso site: www.procon.pb.gov.br ou as redes sociais: Instagram ou Facebook:@proconpb e Twitter: @procongovpb”.
Com Portal Correio
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