Juiz Eleitoral da 4° Zona julga improcedente ação sobre cota de gênero em Sapé/PB

 

O Juiz Eleitoral da 4 Zona de Sapé acaba de proferir sentença sobre o processo que trata sobre cota de gênero que teria sido frauda nas eleições de 2020.

A ação que pedia retotalização dos votos, provocando a perda de mandato da vereadora Terezinha do Peixe e Pedro Ramos foi considerada improcedente pelo juiz Eleitoral que não identificou crime por parte do partido dos parlamentares.

Mais detalhes a qualquer momento.

Veja a íntegra da decisão abaixo:

Da redação

Com Expresso PB 

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