Juiz Eleitoral da 4° Zona julga improcedente ação sobre cota de gênero em Sapé/PB
O Juiz Eleitoral da 4 Zona de Sapé acaba de proferir sentença sobre o processo que trata sobre cota de gênero que teria sido frauda nas eleições de 2020.
A ação que pedia retotalização dos votos, provocando a perda de mandato da vereadora Terezinha do Peixe e Pedro Ramos foi considerada improcedente pelo juiz Eleitoral que não identificou crime por parte do partido dos parlamentares.
Mais detalhes a qualquer momento.
Veja a íntegra da decisão abaixo:
Da redação
Com Expresso PB
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