Novo decreto autoriza shoppings e centros comerciais a decidirem horário de funcionamento até 31 de dezembro
Edição especial do conjunto de normas foi publicada nesta sexta-feira
A Prefeitura de João Pessoa editou o decreto de medidas contra a disseminação do novo coronavírus, liberando shoppings e centros comerciais a disciplinarem, por conta própria, o horário de funcionamento até 31 de dezembro. Esta foi a única mudança em relação ao decreto publicado em 30 de novembro.
Ao Portal Correio, o procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, explicou que a medida visa evitar a formação de aglomerações nos estabelecimentos nesta época do ano. Shoppings e centros comerciais poderão, portanto, abrir mais cedo ou fechar mais tarde ao longo deste mês. Antes, a atividade só podia acontecer das 10h às 22h.
A flexibilização do horário não atinge, porém, as praças de alimentação, que continuam autorizadas a funcionar apenas até as 22h. Depois disso, clientes só poderão ser atendidos por delivery ou retirada no balcão.
Shows
Fica permitida a realização de shows no município de João Pessoa, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses), além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município, devendo, quanto à limitação de público, ser observado o seguinte cronograma:
– De 1º a 10 de dezembro de 2021, ocupação de 50% da capacidade do local
– De 11 a 20 de dezembro de 2021, ocupação de 80% da capacidade do local
– A partir de 21 de dezembro de 2021, ocupação de 100% da capacidade do local
Comércio e serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Bares e restaurantes
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 0h, com ocupação de 70% da capacidade do local, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, um metro. Além disso, permanece obrigatória a colocação de álcool em gel nas mesas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio local, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes, denominada de ‘takeaway’.
Eventos
Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de até 50% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
Eventos esportivos
Fica autorizado o retorno de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos, com limitação de 50% da capacidade do local,
distanciamento mínimo de 1,0m entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses).
Além disso, está proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas no local e há outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
Religião
As cerimônias religiosas, a exemplo de missas, cultos, entre outras, seguem de forma presencial, com ocupação máxima de 70% da capacidade do local, distanciamento mínimo de um metro entre os fiéis, e com uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.
Educação
As escolas da rede pública municipal ficam autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento mínimo de um metro entre alunos e também entre professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais. As medidas também valem para instituições privadas de ensino fundamental, médio, superior e cursos livres
As instituições de ensino autorizadas a funcionar de forma presencial deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do coronavírus.
As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos Infantil, Fundamental, Médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.
Todas as instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida.
Feiras
As feiras livres seguem abertas das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Construção civil
O setor da construção civil poderá funcionar das 7h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Academias
Continua liberado o funcionamento com até 70% da capacidade das academias, observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Praias e parques
Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária.
Réveillon
A instalação de tendas na Orla de João Pessoa no dia 31 de dezembro está proibida. O texto também veta a atividade de vendedores ambulantes na faixa de areia da praia na noite de Réveillon. O prefeito Cícero Lucena já havia anunciado o cancelamento das festividades de Ano Novo na Capital na segunda-feira (29). A determinação não impede que o público possa ir à praia na noite festiva, já que a Orla não será fechada. Porém, as medidas de prevenção como distanciamento e uso de máscara devem ser mantidas.
Uso de máscaras
O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos e transporte de passageiros. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, o prazo de interdição será ampliado para 14 dias e, caso haja nova reincidência, ocorre a cassação do alvará do estabelecimento infrator. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades.
Com Portal Correio
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