Estado decreta desapropriação de 700 imóveis que pertencem à antiga fábrica de tecidos em Rio Tinto
O governador da Paraíba, João Azevêdo, decretou, nesta sexta-feira (25), a desapropriação de cerca de 700 imóveis localizados na cidade de Rio Tinto, Região Metropolitana de João Pessoa.
Os imóveis originaram-se a partir da instalação da Companhia de Tecidos Rio Tinto, comandada pela família Lundgren. Inicialmente, as propriedades eram ocupadas por trabalhadores da empresa e seus familiares. Depois da desativação da indústria fabril, grande parte das famílias continuou a residir no território da companhia têxtil. Conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), aluguéis continuaram a ser cobrados a grande parte dos moradores da cidade.
“A solução desse prejudicial quadro dominial urbano, principalmente no que diz respeito ao desenvolvimento social e à expansão econômica da sociedade, impõe a interveniência do poder público estadual, mediante a implementação de política habitacional voltada para essas famílias, reconhecidamente carentes no aspecto financeiro, tendo em vista que a negociação individual de cada imóvel se faz impraticável tanto para o ocupante/locatário quanto para o erário estadual”, pontua o decreto.
A decisão pela desapropriação ocorre no âmbito do procedimento administrativo aberto em 2019. A Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) representou as famílias que vivem nas casas há mais de 80 anos. A defensora pública Iara Bonazzoli, que atuou como porta-voz dos moradores nas tratativas com o Governo do Estado, comemorou o desfecho do processo.
“Nós destacamos todas as peculiaridades que tornavam necessária uma intervenção por parte do governo. Tratava-se de uma cidade que pertencia a uma empresa, embora tenha recebido investimentos públicos enormes, como pavimentação e redes elétrica e hidráulica”, ressaltou.
Estima-se que a Companhia de Tecidos Rio Tinto seja dona de aproximadamente 1.000 imóveis residenciais e dezenas de comerciais. Não entraram na desapropriação os imóveis comerciais e de famílias que tivessem condições de adquirir a casa que ocupam.
As famílias beneficiadas com a desapropriação têm renda familiar de até três salários mínimos e não teriam como arcar com as despesas de compra de um imóvel. “Essas famílias ocupam esses imóveis há gerações. Todas as reformas feitas ao longo das décadas foram arcadas pelos moradores, que são hipossuficientes”, acrescentou Iara.
As despesas decorrentes das desapropriações correrão por conta da dotação orçamentária da Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap). A Procuradoria Geral do Estado está autorizada a adotar providências de desapropriação amigável ou judicial dos imóveis necessárias à incorporação deles ao acervo patrimonial imobiliário do Estado.
Por Pórtal Correio
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