STJ mantém condenação de José Dirceu e outros réus da Lava Jato

 

Processo apurou condutas ilícitas de empresas privadas, agentes políticos, funcionários públicos e integrantes da Petrobras

Ex-ministro José Dirceu

Ex-ministro José Dirceu

MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL - 27.06.2018

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação do ex-ministro José Dirceu e de outros réus acusados pela Operação Lava Jato, no processo que apurou condutas ilícitas de empresas privadas, agentes políticos, funcionários públicos e integrantes da Petrobras.

Dirceu havia sido condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) à pena de 27 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Acusação apontou uso de influência política na Petrobras

De acordo com o Ministério Público Federal, José Dirceu teria utilizado sua influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras, recebendo, em troca, valores indevidos sobre os contratos celebrados entre a estatal e a Engevix.

No agravo regimental interposto contra a decisão monocrática de Leopoldo Raposo – que deixou de atuar no STJ –, a defesa do ex-ministro, entre outros argumentos, alegou inépcia da denúncia, por não ter descrito com detalhes em que circunstâncias ocorreram os delitos imputados a ele. A defesa também sustentou que a condenação nas instâncias ordinárias foi pautada em meros indícios, o que violaria o princípio da presunção de inocência.

Ex-ministro teria recebido propina milionária

O desembargador convocado Jesuíno Rissato – que assumiu a relatoria do recurso especial
– destacou que, ao confirmar a condenação, o TRF-4 reforçou que a denúncia trouxe elementos suficientes para embasar as acusações e propiciar o pleno exercício do direito de defesa.


Em seu voto, o desembargador convocado lembrou que, segundo documentos juntados aos autos, o ex-ministro teria recebido mais de R$ 15 milhões a título de propina e lavado mais de R$ 10 milhões – elementos que, ao lado das demais circunstâncias dos autos, justificam maior grau de reprovabilidade da conduta.

* Com informações do Superior Tribunal de Justiça/R7

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