Confira votos dos deputados da PB no projeto que permite bancos tomarem casa de devedores
Mercado de compra de imóveis levou um baque entre 2019 e 2020, reduzindo em 42,5% seus valores de potencial de consumo. Foto: Tierra Mallorca / Unsplash
Dos 12 deputados federais que representam a Paraíba na Câmara Federal, cinco foram favoráveis e dois foram contrários ao Marco Legal das Garantias de Empréstimos (PL 4188/21). Considerado uma prioridade do governo Bolsonaro, a proposta altera as regras de garantias dadas em casos de empréstimos bancários.
A proposta, aprovada na quarta-feira (2) e que agora segue para o Senado, cria a permissão do uso do imóvel de família como garantia de empréstimos e, por consequência, a possibilidade de penhora desse bem para quitar a dívida.
Atualmente, a lei diz que a família não pode perder esse único imóvel por dívidas, exceto em alguns casos, como na hipoteca, quando ele é oferecido como garantia real. Estão excluídos dessa modificação os imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações rurais.
A lei ainda acrescenta que a penhora do bem de família também é válida para dívidas de terceiros, por exemplo, quando pai garante uma dívida do filho em um único imóvel que possui.
Esta possibilidade foi alvo de duras críticas dos deputados, dentre eles Gervásio Maia (PSB), que juntamente com o Frei Anastácio (PT), que votou contrário ao projeto.
Monopólio da Caixa
O projeto de lei trouxe diversas alterações para as leis de garantias de empréstimos, como a possibilidade de o serviço ser explorado por empresas especializadas em garantias. Na prática, a proposta tira da Caixa Econômica Federal a exclusividade de transações do penhor- um monopólio que existe desde 1934.
O argumento do Ministério da Economia, o Novo Marco de Garantias deverá facilitar o uso das garantias de crédito, reduzir custos e juros de financiamentos e aumentar a concorrência.
O texto do Executivo modifica ainda regras sobre alienação fiduciária, execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca, execução extrajudicial em caso de concurso de credores.
Professores
O PL 4188/21 também deixa claro que os entes federativos podem usar qualquer banco para o pagamento de professores e profissionais da educação, mesmo que os recursos sejam oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Atualmente, a legislação obriga, para fins de controle, que os recursos do Fundeb sejam mantidos no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Confira os votos dos paraibanos:
Aguinaldo Ribeiro (PP) | Não |
Edna Henrique (Republicanos) | Sim |
Frei Anastacio (PT) | Não |
Gervásio Maia | Não |
Hugo Motta (Republicanos) | Sim |
Julian Lemos (União Brasil) | Sim |
Leonardo Gadelha (PSC) | Sim |
Wellington Roberto (PL) | Sim |
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