TRE-PB cassa mandatos de vereadores do MDB em Areial e torna inelegível candidata apontada em fraude da cota de gênero

Por Click PB

Ao analisar o recurso no TRE-PB, no entanto, o Ministério Público Eleitoral e a relatora, desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, entenderam que houve, sim, a fraude.
Foi cassado o registro de candidatura do MDB, o que afeta os vereadores eleitos e suplentes e determinada a retotalização dos votos em Areial, além de aplicada a inelegibilidade a Jacinta Moreira Fernandes. (Foto: Walla Santos/ClickPBArquivo)

 


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou o registro de candidatura do MDB em Areial e, por consequência, os mandatos dos vereadores do partido. Além disso, foi aplicada a Jacinta Moreira Fernandes a penalidade de oito anos de inelegibilidade por fraude na cota de gênero. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada na primeira instância, onde o Juízo rejeitou a acusação. Ao analisar o recurso no TRE-PB, no entanto, o Ministério Público Eleitoral e a relatora, desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, entenderam que houve, sim, a fraude.

Conforme acompanhou o ClickPB, a procuradora regional eleitoral, Acácia Soares Peixoto Suassuna, e a relatora da AIJE argumentaram que foram colhidas provas de que houve fraude com a evidência de apenas um voto para a candidata Jacinta, com a prova de que não houve campanha eleitoral para ela e a inexistência de registro de gastos na campanha. Segundo a procuradora regional eleitoral, foi produzido um santinho, mas não há registro de despesa da produção desse material. E as 'lives' em que a candidata participou, em uma delas, Jacinta não lembrava nem de seu número na urna eletrônica.

Foi, então, cassado o registro de candidatura do MDB, o que afeta os vereadores eleitos e suplentes e determinada a retotalização dos votos em Areial, além de aplicada a inelegibilidade a Jacinta Moreira Fernandes.

O voto da relatora foi acompanhado por todos os magistrados presentes no plenário do TRE-PB e foi determinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Leandro dos Santos, a comunicação à zona eleitoral para o cumprimento imediato da decisão.

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