Novo decreto de João Pessoa que autoriza retomada de aulas presenciais do Ensino Fundamental II entra em vigor nesta segunda-feira

O novo decreto da Prefeitura Municipal de João Pessoa foi publicado na noite deste domingo (18), no Semanário Oficial.
Com o novo decreto, foi autorizada a retomada das aulas presenciais do Ensino Fundamental II. (Foto: Walla Santos)

 


O novo decreto que disciplina o funcionamento das atividades entre os dias 19 e 02 de maio nos municípios classificados com bandeiras amarela, laranja e vermelha pelo Plano Novo Normal, entra em vigor a partir desta segunda-feira (19).

O novo decreto da Prefeitura Municipal de João Pessoa foi publicado na noite deste domingo (18), no Semanário Oficial. 

Com o novo decreto, foi autorizada a retomada das aulas presenciais do Ensino Fundamental II.  As instituições de ensino infantil e fundamental I e II poderão optar pelo funcionamento de forma remota, híbrida ou presencial com capacidade máxima de 50% por turma, mantendo o distanciamento de 1,5 metro entre os alunos.

Na rede municipal de ensino, o retorno das aulas presenciais continua suspenso. Também no período do decreto, as escolas e instituições privadas de níveis superior e médio deverão funcionar apenas no modelo remoto. Já as aulas práticas para os estudantes que estiverem concluindo cursos superiores poderão se dar de forma presencial, desde que o estabelecimento siga as normas de distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos.

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente podem funcionar em suas dependências da 6h às 22h, com 30% de sua capacidade se for local fechado e 50% em espaço aberto com quantidade máxima de 8 pessoas por mesa. Nesses espaços, continuam proibidas as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança.

O decreto autoriza a realização de apresentação musical com a presença de até 03 músicos no palco, que deverão seguir todas as medidas sanitárias. O horário de funcionamento não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodovias.

No caso dos estabelecimentos comerciais, poderão funcionar por dez horas contínuas. Os representantes comerciais poderão definir horários diferenciados para seus funcionários para evitar aglomeração nos transportes públicos. Já os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h.

Está vedada qualquer atividade que promova aglomeração nas praias e calçadas na orla de João Pessoa. Da mesma forma, o decreto não permite barracas ou cadeiras instaladas nas areias das praias. O consumo de bebidas alcóolicas nestes locais também continua proibido.

As limitações sobre o uso do estacionamento em toda orla da Capital continua. Ninguém poderá estacionar na área a partir das 16h, nos dias de semana, e a proibição durante o dia inteiro nos sábados, domingos e feriados, ficando osveículos que violarem essas regras sujeitos a autuação e demais penalidades decompetência do órgão municipal de trânsito.

A realização de cerimônias religiosas, como missas e cultos, são permitidas com ocupação de 30% da capacidade do espaço e de 50% se o local for aberto. A realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, em ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças, praias permanecem proibidos, enquanto estiver em vigor o decreto.

Multas

Os estabelecimentos que descumprirem qualquer ponto do decreto estão sujeitos à multa de até 50 mil reais e interdição por até 7 dias. Em caso de reincidência, o período de interdição passa para 14 dias.

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