Governo da Paraíba determina que escolas públicas priorizem aulas presenciais e reitera exigência do comprovante de vacinação dos alunos

Em resolução publicada pelo Conselho Estadual de Educação da Paraíba, é ressaltada a importância de toda a comunidade escolar estar envolvida na conscientização em favor da imunização contra a Covid-19.
O retorno das aulas presenciais é fundamental para reverter os déficits de aprendizagem desde o início da pandemia, de acordo com o Conselho. (Foto: Reprodução)

 


O Conselho Estadual de Educação da Paraíba, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, estabeleceu critérios complementares às medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo coronavírus, sobretudo da variante Ômicron, nas escolas integrantes do Sistema Estadual de Ensino.

Em uma resolução publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial, conforme apurou o ClickPB, foi determinado que as escolas priorizem o retorno presencial às aulas e atividades educacionais como forma de reverter os déficits de aprendizagem desde o ano de 2020, quando teve início a pandemia no Brasil.

No documento, é destacada a importância da manutenção do ensino híbrido e que as atividades presenciais devem ser priorizadas "sempre que sejam adotadas as devidas e necessárias providências e medidas para garantir a segurança da comunidade escolar, dos estudantes, dos profissionais da educação, dos servidores, das famílias e da própria sociedade".

O conselho também recomenda que toda a comunidade escolar, incluindo gestores, profissionais da educação e servidores, "se envolvam na missão educativa de conscientização cidadã em favor da imunização contra a COVID-19 de todas as crianças de 5 a 11 anos de idade". O órgão afirma que a vacinação do publico infantil é amparada em decisões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por fim, a Secretaria de Educação reitera a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação dos alunos de 5 a 11 anos no ato da matrícula e rematrícula pelas escolas, citando um trecho da Nota Técnica 02/2022, do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), que ainda afirma que o descumprimento "deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar".

O Governo da Paraíba ressalta, no entanto, que a não apresentação do comprovante não significa a negativa da matrícula ou proibição à frequência à escola.

Por Click PB

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