STF começa a julgar dia 11 ação que contesta veto do MEC à exigência de comprovante de vacina
Os ministros vão decidir se referendam a liminar (decisão provisória) concedida pelo relator no caso. (Foto: Reprodução) |
O Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 11 no plenário virtual o início do julgamento da ação que contesta ato do Ministério da Educação pelo qual instituições federais de ensino não podem cobrar comprovante de vacinação na volta das aulas presenciais.
O ato teve os efeitos suspensos por decisão do relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, no fim do ano passado. O ministro analisou um pedido apresentado pelo PSB, em uma ação sobre vacinação que já tramitava no tribunal.
Os ministros vão decidir se referendam a liminar (decisão provisória) concedida pelo relator no caso.
O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam os votos diretamente no sistema eletrônico, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.
A análise do caso está prevista para se encerrar no dia 18, mas pode ser interrompida se houver pedido de vista ou pedido de destaque para que o caso seja levado ao plenário presencial.
Em despacho publicado no "Diário Oficial da União" de 30 de dezembro, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, estabeleceu que instituições federais de ensino não poderiam cobrar vacina contra a Covid-19 para restabelecer a volta das aulas presenciais. Em vez disso, deveriam aplicar os protocolos sanitários determinados em resolução do Conselho Nacional de Educação para evitar o contágio.
Ribeiro argumentou que cobrar a vacina seria uma forma indireta de torná-la compulsória, o que, segundo ele, só pode ser feito por meio de lei.
Decisão de Lewandowski
Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação.
"As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação", afirmou.
Ele ressaltou que o ato do Ministério da Educação, "além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação, ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição", quando já existe uma lei que trata do tema — a lei de fevereiro de 2020 que permite que autoridades tomem medidas para evitar a disseminação da doença.
O ministro também argumentou que o despacho fere pontos da Constituição – como o direito à saúde e à educação.
"Evidente, pois, que ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214", afirmou Lewandowski.
O ministro também ressaltou o papel do STF no sentido de colocar em prática direitos fundamentais. Ele afirmou que, em relação a esses direitos, não é possível "transigir".
"O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório", escreveu o ministro na decisão.
Por Click PB/O Globo
Nenhum comentário