STF começa a julgar dia 11 ação que contesta veto do MEC à exigência de comprovante de vacina

Ministros vão decidir no plenário virtual se referendam liminar concedida pelo relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski. No fim do ano passado, ministro suspendeu os efeitos da norma.
Os ministros vão decidir se referendam a liminar (decisão provisória) concedida pelo relator no caso. (Foto: Reprodução)

 


O Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 11 no plenário virtual o início do julgamento da ação que contesta ato do Ministério da Educação pelo qual instituições federais de ensino não podem cobrar comprovante de vacinação na volta das aulas presenciais.

O ato teve os efeitos suspensos por decisão do relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, no fim do ano passado. O ministro analisou um pedido apresentado pelo PSB, em uma ação sobre vacinação que já tramitava no tribunal.

Os ministros vão decidir se referendam a liminar (decisão provisória) concedida pelo relator no caso.

O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam os votos diretamente no sistema eletrônico, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.

A análise do caso está prevista para se encerrar no dia 18, mas pode ser interrompida se houver pedido de vista ou pedido de destaque para que o caso seja levado ao plenário presencial.

Em despacho publicado no "Diário Oficial da União" de 30 de dezembro, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, estabeleceu que instituições federais de ensino não poderiam cobrar vacina contra a Covid-19 para restabelecer a volta das aulas presenciais. Em vez disso, deveriam aplicar os protocolos sanitários determinados em resolução do Conselho Nacional de Educação para evitar o contágio.

Ribeiro argumentou que cobrar a vacina seria uma forma indireta de torná-la compulsória, o que, segundo ele, só pode ser feito por meio de lei.

Decisão de Lewandowski

Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação.

"As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação", afirmou.

Ele ressaltou que o ato do Ministério da Educação, "além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação, ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição", quando já existe uma lei que trata do tema — a lei de fevereiro de 2020 que permite que autoridades tomem medidas para evitar a disseminação da doença.

O ministro também argumentou que o despacho fere pontos da Constituição – como o direito à saúde e à educação.

"Evidente, pois, que ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214", afirmou Lewandowski.

O ministro também ressaltou o papel do STF no sentido de colocar em prática direitos fundamentais. Ele afirmou que, em relação a esses direitos, não é possível "transigir".

"O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório", escreveu o ministro na decisão.

Por Click PB/O Globo

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