Sancionada lei na Paraíba que obriga unidades de saúde a dar suporte, sem constrangimento, a gestantes que queiram doar filhos

 A Lei nº 12.343, de 20 de junho de 2022, de autoria do deputado Júnior Araújo, foi publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Estado

Gestantes devem ainda ter o devido acompanhamento social, psicológico e jurídico (Foto: Click PB)

O governador João Azevêdo sancionou a Lei nº 12.343,  que determina que as unidades de saúde identifiquem, durante o acompanhamento pré-natal, as gestantes que desejam encaminhar seus bebês para a adoção logo após o nascimento. Essa orientação serve tanto para as unidades de saúde públicas quanto privadas. 

De acordo com a Lei, a gestante deve receber orientação sobre as condutas necessárias para a ação e a não criminalização do ato. As gestantes ou mães, a partir do primeiro momento em que manifestarem esse interesse, serão obrigatoriamente encaminhadas aos serviços de assistência social interrelacionados, sem constrangimento. 

Elas devem ainda ter o devido acompanhamento social, psicológico e jurídico caso queiram se dirigir à Justiça da Infância e da Juventude e realizar a disponibilização de seus filhos para a adoção

Os profissionais das unidades de saúde responsáveis pela realização de pré-natal, bem como aqueles que desempenham suas funções nos setores de obstetrícia dos hospitais, clínicas e maternidades do Estado serão orientados sobre formas de abordagem e informações a fornecer às mulheres. 

A Lei nº 12.343, de 20 de junho de 2022, de autoria do deputado Júnior Araújo, foi publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Estado.

Com Click PB

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.