Gerente de Finanças de Mari/PB, emite nota de Direito de resposta ao Portal Folhas do Araçá.Confira

 


Em respeito ao leitor deste Portal de noticiais, o Sr. André Antônio da Silva, solicitou, mesmo sem ser citado, o direito de resposta, em matéria publicada no dia 11 de Junho de 2022 intitulado "GESTÃO OMISSA DE AG PERMITE QUE INTEGRANTES DO GOVERNO PERSIGA COLEGAS DE TRABALHO"https://folhasdoaraca.blogspot.com/2022/07/gestao-omissa-de-ag-permite-que.html


DIREITO DE RESPOSTA

 

Em resposta ao texto publicado no site Folha do Araçá, o qual relata suposta perseguição política a um servidor do Programa Criança Feliz e suposto assedio moral  a sua coordenadora, cabe informar que:

1.O pedido de informação à Coordenadora do Programa Criança Feliz partiu de minha pessoa enquanto cidadão, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação;

2.O simples fato de pedir informação não caracteriza perseguição política tão pouco assédio moral, já que não ocorreu nenhum tipo ameaça a sua integridade fisica, moral ou material;

3.            O texto inicial publicado neste site falta com a verdade quando afirma que a suposta perseguição politica teria ocorrido com supostas  informacões falsas, pois no pedido de informação apresentado a Coordenadora do PCF nada mais consta se não a  identificação do solicitante, a citação da lei do acesso a informação e a justificativa do pedido apresentado;

4.  Quanto ao referido servidor, é público e notório que o mesmo teria participado de viagem com teor político/partidário/sindical durante cerca de 15 dias na capital federal, deixando de cumprir suas obrigações junto ao Programa Criança Feliz, que possui carga horária de 40 horas semanais e metodologia própria, inclusive visitação a domicilio e acompanhamento a crianças inscritas no programa;

5.    O fato do referido servidor se ausentar das suas atividades por quase 15 dias, ainda mais para uma atividade que nenhuma relação tem com o programa ao qual ele está vinculado, conforme o mesmo faz questão de expor nas suas redes sociais, configura prejuízo ao erário público, bem como prejuízo aos atendimentos as crianças assistidas pelo referido programa;

6.Portanto, o pedido de informação em questão busca atestar, como tenta mostrar o texto inicial publicado neste site, que o erário público não sofreu eventuais danos tão pouco o programa federal de atendimento as crianças;

7.Ademais, não se entende o fato da senhora coordenadora se negar a prestar as informações solicitadas, sobretudo porque a própria coordenadora tem alegado que não há ilegalidade no deferimento a referida viagem do servidor em questão, quando este esteve em Brasília em evento político/partidário/sindical.

8.            Por fim, o texto o qual acusa a gestão de suposta perseguição política promovida por um gerente, nada mais é do que uma tentativa de criar uma cortina de fumaça para encobrir eventuais ilegalidades. Se a viagem do referido servidor está dentro da legalidade, não há razão para que a senhora coordenadora se negue a prestar os esclarecimentos solicitados, tão pouco aceitar expor um assunto de foro interno da gestão, inclusive com este teor  que falta com a verdade dos fatos. Outrossim, causa estranheza o fato da gestora do referido programa se indispor com a gestão municipal, onde ocupa um cargo de confiança, por indicação politica do prefeito, para se colocar indiferente ao principio da transparência e da publicidade das ações de um orgão publico, na tentativa de proteger eventuais condutas erradas de qualquer que seja o servidor. 

9.   Era o que tinha a esclarecer.

10. Solicito a publicação destes esclarecimentos no seu inteiro teor para restabelecer a verdade dos fatos.

ANDRE ANTONIO DA SILVA

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