Gerente de Finanças de Mari/PB, emite nota de Direito de resposta ao Portal Folhas do Araçá.Confira
Em respeito ao leitor deste Portal de noticiais, o Sr. André Antônio da Silva, solicitou, mesmo sem ser citado, o direito de resposta, em matéria publicada no dia 11 de Junho de 2022 intitulado "GESTÃO OMISSA DE AG PERMITE QUE INTEGRANTES DO GOVERNO PERSIGA COLEGAS DE TRABALHO"https://folhasdoaraca.blogspot.com/2022/07/gestao-omissa-de-ag-permite-que.html
DIREITO DE RESPOSTA
Em resposta ao texto publicado no site Folha
do Araçá, o qual relata suposta perseguição política a um servidor do Programa
Criança Feliz e suposto assedio moral a
sua coordenadora, cabe informar que:
1.O
pedido de informação à Coordenadora do Programa Criança Feliz partiu de minha
pessoa enquanto cidadão, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação;
2.O
simples fato de pedir informação não caracteriza perseguição política tão pouco
assédio moral, já que não ocorreu nenhum tipo ameaça a sua integridade fisica,
moral ou material;
3. O
texto inicial publicado neste site falta com a verdade quando afirma que a
suposta perseguição politica teria ocorrido com supostas informacões falsas, pois no pedido de
informação apresentado a Coordenadora do PCF nada mais consta se não a identificação do solicitante, a citação da
lei do acesso a informação e a justificativa do pedido apresentado;
4. Quanto
ao referido servidor, é público e notório que o mesmo teria participado de
viagem com teor político/partidário/sindical durante cerca de 15 dias na
capital federal, deixando de cumprir suas obrigações junto ao Programa Criança
Feliz, que possui carga horária de 40 horas semanais e metodologia própria,
inclusive visitação a domicilio e acompanhamento a crianças inscritas no
programa;
5. O
fato do referido servidor se ausentar das suas atividades por quase 15 dias,
ainda mais para uma atividade que nenhuma relação tem com o programa ao qual
ele está vinculado, conforme o mesmo faz questão de expor nas suas redes
sociais, configura prejuízo ao erário público, bem como prejuízo aos
atendimentos as crianças assistidas pelo referido programa;
6.Portanto,
o pedido de informação em questão busca atestar, como tenta mostrar o texto
inicial publicado neste site, que o erário público não sofreu eventuais danos
tão pouco o programa federal de atendimento as crianças;
7.Ademais,
não se entende o fato da senhora coordenadora se negar a prestar as informações
solicitadas, sobretudo porque a própria coordenadora tem alegado que não há
ilegalidade no deferimento a referida viagem do servidor em questão, quando
este esteve em Brasília em evento político/partidário/sindical.
8. Por
fim, o texto o qual acusa a gestão de suposta perseguição política promovida
por um gerente, nada mais é do que uma tentativa de criar uma cortina de fumaça
para encobrir eventuais ilegalidades. Se a viagem do referido servidor está
dentro da legalidade, não há razão para que a senhora coordenadora se negue a
prestar os esclarecimentos solicitados, tão pouco aceitar expor um assunto de
foro interno da gestão, inclusive com este teor
que falta com a verdade dos fatos. Outrossim, causa estranheza o fato da
gestora do referido programa se indispor com a gestão municipal, onde ocupa um
cargo de confiança, por indicação politica do prefeito, para se colocar
indiferente ao principio da transparência e da publicidade das ações de um
orgão publico, na tentativa de proteger eventuais condutas erradas de qualquer
que seja o servidor.
9. Era
o que tinha a esclarecer.
10. Solicito
a publicação destes esclarecimentos no seu inteiro teor para restabelecer a
verdade dos fatos.
ANDRE ANTONIO DA SILVA
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