TCE-PB proíbe circulação de pessoas e veículos com material de campanha eleitoral
A portaria proíbe a utilização, distribuição ou fixação de qualquer material de propaganda eleitora, como santinhos, adesivos, camisas, broches, bandeiras, etc.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) editou uma portaria proibindo a disseminação de qualquer forma de propaganda eleitoral nas dependências do tribunal. A portaria foi assinada pelo presidente do Tribunal, conselheiro Fernando Catão, publicada na edição desta segunda-feira (1º) do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB.
De acordo com a portaria, passa a ser proibida a disseminação de qualquer propaganda eleitoral, "inclusive mediante utilização, distribuição ou fixação de material que represente candidato ou partido político ('santinhos', adesivos, camisas, broches, bandeiras etc.)". Além disso foi proibida também a entrada de veículos com propaganda político-eleitoral nas dependências dos estacionamentos pertencentes e mantidos pelo Tribunal. Segundo a portaria, os veículos nos estacionamentos do TCE-PB não poderão ter pintura, adesivo ou bandeiras que remetam a candidaturas.
A portaria deverá ser aplicada a todos que prestem serviço ou desenvolvam qualquer atividade no Tribunal de Contas, seja de forma permanente, temporária ou excepcional. O presidente do TCE-PB deixou claro ainda na portaria que, caso haja descumprimento, serão tomadas providências junto à Justiça Eleitoral.
Segundo o texto, a medida foi tomada levando em conta a Lei das Eleições, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas nas campanhas e o Código de Ética do TCE-PB.
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