O que muda no atendimento à mulher vítima de violência com delegacias 24h e WhatsApp
Na Paraíba, existem 14 dessas delegacias, mas até então apenas uma - que funciona na Central de Polícia, em João Pessoa, funcionava ininterruptamente
A Lei nº 14.541, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta terça-feira (4), determina que as delegacias especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) funcionem 24 horas por dia. Na Paraíba, existem 14 dessas delegacias, mas até então apenas uma – que funciona na Central de Polícia, em João Pessoa, funcionava ininterruptamente.
A Coordenadoria das Delegacias Especializadas da Mulher (Coordeam), juntamente com o setor de Planejamento da Polícia Civil, estão fazendo o levantamento para a implementação da nova lei, que demanda estrutura física, material e humana para sua execução, disse a coordenadora da Coordeam, Anny Maciel.
Municípios da PB com Delegacias da Mulher
- João Pessoa: Deam Norte – Avenida Maximiano Figueiredo, 499, Centro); Deam Sul – Central de Polícia (Avenida Valdemar Galdino Naziazeno, Ernesto Geisel)
- Cabedelo: Av. Pastor José Alves de Oliveira, n° 357, Monte Castelo;
- Bayeux: Avenida Pedro Ulisses, n° 211, Centro;
- Santa Rita: Rua Maura Dias Ramos, s/nº, Jardim Miritânia;
- Campina Grande: Rua Raimundo Nonato de Araújo, s/nº, Catolé;
- Picuí: Rua Coronel Manoel Lucas, n°2, Centro;
- Patos: Elias Asfora, n° 803, Bairro Maternidade;
- Monteiro: Rua Maria da Salete de Almeida Nunes, n° 67, Centro;
- Sousa: Rua Sandy Fernandes de Aragão, 84-B, Gato Preto;
- Cajazeiras: Avenidade Comandante Vital Rolim, s/nº, Centro;
- Guarabira: Rua Travessa Ledônio Rodrigues de Bulhões, s/nº, Bairro do Cordeiro;
- Mamanguape: Rua Escritor Oscar Lina, nº 18, Bairro Campo;
- Queimadas: Rua José Braz de França, s/nº, Centro.
No caso da cidade de Esperança, o atendimento é feito no Núcleo Especializado da Mulher, na Rua Isaías Nogueira, nº 396, Centro.
O que diz a lei
As delegacias deverão prestar atendimento em salas reservadas e, preferencialmente, por policiais mulheres.
O texto define ainda que os policiais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.
Também ficou estabelecido que as delegacias especializadas disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.
Nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.
Outros meios de buscar atendimento
Além das delegacias, a denunciante poderá utilizar os telefones 197 (Polícia Civil), 190 (Polícia Militar, para chamado de urgência) ou o 180 (número nacional de denúncia contra violência doméstica). Outra opção é registrar queixa através da Delegacia Online.
Também é possível registrar denúncia através do Ligue 180, serviço telefônico que orienta e encaminha denúncias de violência contra as mulheres, e que agora também atende por um canal no WhatsApp. O serviço funciona, por telefone e WhatsApp, 24 horas, todos os dias da semana, de qualquer lugar do país.
Para adicionar o Ligue 180 no WhatsApp, basta enviar uma mensagem para o número (61) 9610-0180 ou pelo link.
Portal Correio
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