MPT ajuíza ação contra Hytalo Santos e Euro e pede indenização de R$ 12 milhões às vítimas

 

De acordo com o órgão, Hytalo Santos e o marido são suspeitos de comandar “um lucrativo esquema de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual.

Hytalo Santos

Hytalo Santos (Foto: reprodução/redes sociais)

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) divulgou uma nota, nesta sexta-feira (13), contra o influenciador paraibano Hytalo Santos e seu esposo, Israel Nata Vicente, conhecido como “Euro”.

De acordo com o órgão, o casal é suspeito de comandar “um lucrativo esquema de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e de submissão a trabalho em condições análogas à de escravo, com dezenas de vítimas, incluindo crianças e adolescentes”.

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Na nota, o MPT ainda afirma que o trabalho realizado por Hytalo e Israel tem condições análogas à escravidão. Testemunhas ouvidas relataram que as “crias” eram submetidas ao isolamento do convívio familiar, confisco de meios de comunicação, cercamento da liberdade de ir e vir, além de agendas exaustivas de gravações e ausência de autonomia financeira.

O MPT submeteu o caso à Justiça do Trabalho postulando:

(a) a definitiva cessação e a não repetição das gravíssimas lesões a direitos humanos denunciadas;
(b) o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);
(c) a reparação dos danos individualmente causados às crianças e adolescentes vítimas de exploração, mediante o pagamento de indenizações individuais que variam de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
(d) concessão de medidas adequadas de proteção e assistência às vítimas, incluindo o fornecimento de acompanhamento médico, psicológico e social.

O MPT também afirmou que enxerga a responsabilidade dos pais e mães dos adolescentes explorados e que eles “permitiram que seus filhos passassem a residir a centenas de quilômetros de sua cidade natal, rompendo os laços de convivência familiar”.

Vejas as penas sugeridas para os pais:

  • (a) não permitir que seus filhos com idade inferior a 18 (dezoito) anos, inclusive emancipados, participem de produção de conteúdo digital com conotação sexual;
  • (b) não permitir que seus filhos com idade inferior a 18 (dezoito) anos, inclusive emancipados, sejam submetidos a exploração sexual de qualquer natureza; e
  • (c) não permitir a submissão de seus filhos a quaisquer das piores formas de trabalho infantil, tal como definidas no Decreto n.º 6.481/2008. Confira nota completa clicando aqui.

Redação/Pop Noticias

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