
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) o calendário para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025. O período para envio do documento terá início no dia 23 de março e seguirá até 29 de maio.
As informações sobre prazos e regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Assim, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa por atraso na entrega da declaração. A penalidade mínima é de R$ 165,74 e pode chegar ao limite de 20% do imposto devido.
Faixa de isenção ainda não impacta declaração
A Receita também esclareceu que as mudanças anunciadas na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem recebe até R$ 5 mil. e a redução do imposto para rendimentos de até R$ 7,35 mil não terão impacto na declaração de 2026.
Isso ocorre porque o documento entregue neste ano considera os rendimentos obtidos no ano anterior, conhecido como ano-base da declaração. Dessa forma, a ampliação da faixa de isenção só deverá refletir na declaração anual de ajuste a ser entregue em 2027.
Desconto simplificado e formas de entrega
Entre as opções disponíveis para os contribuintes está o modelo simplificado de declaração. Segundo a Receita, “A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34”, informou a Receita Federal.
A entrega poderá ser realizada pela internet, por meio do programa de transmissão disponibilizado pela Receita, ou por mídia removível entregue nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante o horário de expediente.
Parcelamento do imposto
Caso haja imposto a pagar, o valor poderá ser dividido em até oito parcelas mensais e sucessivas. No entanto, cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em apenas uma cota.
Também será possível optar pelo pagamento por débito automático.
No ano passado, 45,64 milhões de contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda em 2025. O número representa cerca de 41% da população economicamente ativa do país, que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somava 110,7 milhões de pessoas em fevereiro daquele ano.
Quem é obrigado a declarar
- quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- quem deseja atualizar bens no exterior;
- quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Como fazer a declaração
Segundo a Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda pode ser feita por meio:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal na internet,
- Serviço “Meu Imposto de Renda”, observado o disposto no art. 5º, disponível:
- Site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet;
- Aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.
O acesso ao serviço referido no serviço “Meu Imposto de Renda” será realizado mediante autenticação por meio da conta “gov.br”, com identidade digital ouro ou prata.
O aplicativo será disponibilizado nas lojas de aplicativos “Google Play”, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
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