Imposto de Renda: decisão amplia direitos de famílias de pessoas com TEA

Uma decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) tem impactado diretamente contribuintes que possuem dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ao fixar o Tema 324, o órgão passou a autorizar que despesas com instrução e educação sejam equivalentes a gastos médicos no Imposto de Renda, ampliando o alcance das deduções permitidas.
Para a advogada tributária da Marcos Inácio Advogados, Maria Beatriz Gomes, “a medida representa um avanço importante ao reconhecer que, em muitos casos, a educação de pessoas com TEA está diretamente ligada ao seu desenvolvimento terapêutico”.
Apesar da decisão, o reconhecimento desse direito ainda não é feito de forma automática na via administrativa, sendo, na maioria dos casos, necessário recorrer ao Judiciário.
“Na prática, o novo entendimento também abre a possibilidade de restituição dos últimos cinco anos, com valores corrigidos, o que pode beneficiar famílias que arcam com custos elevados para garantir o acompanhamento educacional adequado aos seus dependentes”, afirma a advogada.
Para buscar esse direito, é fundamental reunir documentação que comprove tanto a condição do dependente quanto as despesas realizadas, como laudo médico, comprovantes de matrícula e recibos de pagamento escolar.
Portal Correio
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