STF nega pedido e mantém eleição em Cabedelo neste domingo

Segue confirmado o calendário eleitoral no município, com votação prevista das 8h às 17h.

André Mendonça - Foto: Rosinei Coutinho/STF

A eleição suplementar em Cabedelo está mantida para este domingo (12), após decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. Ele rejeitou o pedido de liminar feito pelo prefeito cassado André Coutinho, que buscava suspender o pleito.

A defesa do ex-gestor havia acionado a Corte questionando a decisão da Justiça Eleitoral que resultou na cassação do mandato, alegando irregularidades no processo. O caso envolve apurações sobre possível influência de facções criminosas nas eleições municipais.


Ao analisar a solicitação, o ministro entendeu que o instrumento utilizado não era o adequado para esse tipo de contestação. “Esse específico debate deve ser feito por meio das instâncias recursais próprias, previstas na legislação processual eleitoral, e não por meio do uso indevido da reclamação constitucional”, registrou.

Com isso, segue confirmado o calendário eleitoral no município, com votação prevista das 8h às 17h. A disputa pelo comando da prefeitura envolve o prefeito interino Edvaldo Neto e o deputado estadual Walber Virgolino, em um colégio eleitoral de 53.320 eleitores.

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