MPPB aciona Justiça para mudar edital de concurso de Campina Grande por carga horária de professores

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para que a Prefeitura de Campina Grande e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) alterem o Edital nº 01/2026 do concurso público municipal. O órgão questiona a jornada de trabalho prevista para 10 cargos de professor.
A ação foi proposta pelo 18º promotor de Justiça de Campina Grande, Elmar Thiago Pereira de Alencar, e contesta a previsão de carga horária de 40 horas semanais para professores da Educação Infantil e das disciplinas de Arte, Ciências, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática.
Segundo o MPPB, a regra estabelecida no edital contraria o artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 078/2013, que fixa em 30 horas semanais a jornada máxima dos docentes da rede municipal de ensino. O órgão sustenta que um edital de concurso não pode estabelecer normas em desacordo com a legislação vigente.
Entendimento do Ministério Público
De acordo com a ação, a investigação teve início após uma representação apresentada pelo Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Campina Grande (Sintem/CG), que originou a Notícia de Fato nº 001.2026.055813.
Durante a apuração, a Prefeitura argumentou que a carga horária de 40 horas atenderia às necessidades da rede municipal e estaria respaldada pela Lei Federal nº 11.738/2008.
Para o Ministério Público, no entanto, as justificativas apresentadas não comprovaram essas necessidades. O órgão também destaca que a legislação federal estabelece apenas um limite máximo de 40 horas, cabendo aos municípios definir a jornada dos seus professores por meio de lei própria. No caso de Campina Grande, a Lei Complementar Municipal nº 078/2013 estabelece o limite de 30 horas semanais.
Pedido à Justiça
Na ação, o MPPB solicita que a Justiça determine, em caráter de urgência, que a Prefeitura de Campina Grande e o Idecan retifiquem o edital no prazo de cinco dias, adequando a carga horária dos cargos de professor ao limite previsto na legislação municipal.
Além da medida imediata, o Ministério Público pede que sejam declaradas nulas, de forma definitiva, as cláusulas do edital que estabelecem jornada de trabalho em desacordo com a lei do município.
Cargos que devem ter carga horária retificada:
Professor Educação Infantil;
Professor Básico 3 – Arte;
Professor Básico 3 – Ciências;
Professor Básico 3 – Educação Física;
Professor Básico 3 – Filosofia;
Professor Básico 3 – Geografia;
Professor Básico 3 – História;
Professor Básico 3 – Inglês;
Professor Básico 3 – Língua Portuguesa;
Professor Básico 3 – Matemática.
Redação/Pop Noticias
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