Prorrogadas medidas de decreto que disciplina atividades na Paraíba; veja o que está liberado

 Ficam prorrogadas todas as medidas estabelecidas no decreto nº 41.175, de 17 de abril de 2021

Comércio de Campina Grande (Foto: Divulgação/CDL)

O Governo da Paraíba, através de publicação em do Diário Oficial do Estado do último sábado (1º), divulgada nesta segunda-feira (3), prorrogou até 19 de maio todas as medidas estabelecidas no decreto nº 41.175, de 17 de abril de 2021. O novo decreto, de nº 41.219, já está em vigor, mas novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico.

As diretrizes prorrogadas seguem levando em consideração o declínio gradativo de pressão no sistema de saúde do estado e a permanência dos protocolos definidos pela Secretaria de Estado da Saúde que enfatizam o uso contínuo de máscaras, a constante higienização das mãos e o distanciamento social para evitar a transmissão da Covid-19.

O que está liberado

Continuam permitidas as aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores e as atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil e fundamental.

As escolas privadas de ensinos infantil e fundamental podem funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas nas redes públicas estadual e municipais e as escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionam exclusivamente através do sistema remoto.
 
O novo decreto mantém o atendimento presencial nos bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada de mercadorias pelos próprios clientes.
 
As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais podem ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% com a utilização de áreas abertas.
 
Os shoppings centers e centros comerciais devem obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As atividades da construção civil podem ocorrer das 6h30 às 16h30. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio podem funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, sendo facultado aos gestores municipais o estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para melhor atender à realidade local.

Cabe às prefeituras ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
 
Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, academias, instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches, hotéis, pousadas,  call centers e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

O que segue suspenso

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficam suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.
 
Conforme detalhado no decreto anterior, cujas medidas foram prorrogadas, a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas.

O descumprimento sujeita o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a 14 dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Uso de máscaras

Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

Portal Correio

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