Governo Federal reconhece situação de emergência devido à estiagem em 150 municípios da Paraíba

 Portaria de nº 2.918, de 23 de novembro de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União

Escassez de água atinge interior da Paraíba (Foto: Imagem ilustrativa | Fernando Frazão/Agência Brasil)

Uma Portaria do Governo Federal, de nº 2.918, de 23 de novembro de 2021, reconheceu a situação de emergência devido à estiagem em 150 municípios da Paraíba. O texto foi publicado nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial da União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR)/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

No último dia 29 de outubro, o Governo da Paraíba decretou situação de emergência em razão de estiagem nos mesmos 150 municípios. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e é válida por 180 dias. O decreto está disponível neste link, partir da página 6 do documento.

Durante o período, as gestões municipais ficam dispensadas de realizar licitações em contratos de aquisição de bens, serviços e obras necessários relacionados à reabilitação do cenário.

Além disso, o Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito extraordinário para combater os efeitos do desastre e convocar voluntários para reforço das ações de resposta ao problema.

Confira a lista de municípios:

  1. Água Branca
  2. Alcantil
  3. Algodão de Jandaíra
  4. Aparecida
  5. Arara
  6. Araruna
  7. Areia
  8. Areial
  9. Aroeiras
  10. Assunção
  11. Bananeiras
  12. Baraúna
  13. Barra de Santa Rosa
  14. Barra de Santana
  15. Barra de São Miguel
  16. Belém do Brejo do Cruz
  17. Bernardino Batista
  18. Boa Ventura
  19. Boa Vista
  20. Bom Sucesso
  21. Bonito de Santa Fé
  22. Brejo dos Santos
  23. Cabaceiras
  24. Cachoeira dos Índios
  25. Cacimba de Areia
  26. Cacimba de Dentro
  27. Cacimbas
  28. Cajazeiras
  29. Cajazeirinhas
  30. Camalaú
  31. Campina Grande
  32. Caraúbas
  33. Carrapateira
  34. Casserengue
  35. Catolé do Rocha
  36. Caturité
  37. Conceição
  38. Condado
  39. Congo
  40. Coremas
  41. Coxixola
  42. Cubati
  43. Cuité
  44. Curral Velho
  45. Damião
  46. Desterro
  47. Diamante
  48. Dona Inês
  49. Emas
  50. Esperança
  51. Fagundes
  52. Frei Martinho
  53. Gado Bravo
  54. Gurjão
  55. Imaculada
  56. Ingá
  57. Itabaiana
  58. Jericó
  59. Joca Claudino
  60. Juazeirinho
  61. Junco do Seridó
  62. Juru
  63. Lagoa
  64. Lagoa Seca
  65. Lastro
  66. Livramento
  67. Mãe D`Água
  68. Manaíra
  69. Marizópolis
  70. Massaranduba
  71. Matinhas
  72. Mato Grosso
  73. Maturéia
  74. Mogeiro
  75. Montadas
  76. Monte Horebe
  77. Mulungu
  78. Natuba
  79. Nazarezinho
  80. Nova Floresta
  81. Nova Olinda
  82. Nova Palmeira
  83. Olho D`Água
  84. Olivedos
  85. Parari
  86. Passagem
  87. Patos
  88. Pedra Branca
  89. Pedra Lavrada
  90. Piancó
  91. Picuí
  92. Pocinhos
  93. Poço Dantas
  94. Poço de José de Moura
  95. Pombal
  96. Princesa Isabel
  97. Puxinanã
  98. Queimadas
  99. Quixabá
  100. Remígio
  101. Riachão
  102. Riacho de Santo Antônio
  103. Riacho dos Cavalos
  104. Salgadinho
  105. Salgado de São Félix
  106. Santa Cecília
  107. Santa Cruz
  108. Santa Helena
  109. Santa Luzia
  110. Santa Teresinha
  111. Santana dos Garrotes
  112. Santo André
  113. São Bentinho
  114. São Bento
  115. São Domingos
  116. São Domingos do Cariri
  117. São Francisco
  118. São João do Cariri
  119. São João do Rio do Peixe
  120. São João do Tigre
  121. São José da Lagoa Tapada
  122. São José de Caiana
  123. São José de Espinharas
  124. São José de Piranhas
  125. São José de Princesa
  126. São José do Bonfim
  127. São José do Brejo do Cruz
  128. São José do Sabugi
  129. São José dos Cordeiros
  130. São Mamede
  131. São Sebastião de Lagoa de Roça
  132. São Sebastião do Umbuzeiro
  133. São Vicente do Seridó (Seridó)
  134. Serra Branca
  135. Serraria
  136. Solânea
  137. Soledade
  138. Sossêgo
  139. Sousa
  140. Tacima
  141. Taperoá
  142. Tavares
  143. Teixeira
  144. Tenório
  145. Triunfo
  146. Uiraúna
  147. Umbuzeiro
  148. Várzea
  149. Vieirópolis
  150. Zabelê
  151. Por Portal Correio

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.