TRE-PB suspende divulgação de pesquisa eleitoral após ação de Efraim

 Juiz apontou inconsistências no registro do levantamento e determinou que instituto esclareça a metodologia antes da publicação.

Lucas Ribeiro, Cícero Lucena e Efraim Filho

Lucas Ribeiro, Cícero Lucena e Efraim Filho (Fotos: divulgação/montagem)


O juiz auxiliar Bianor Arruda Bezerra Neto, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou, nesta sexta-feira (25), a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral PB-06275/2026, realizada pelo Instituto Índice Inteligência Ltda. e contratada pelo Grupo Fonte. A decisão foi tomada após ação apresentada pelo candidato ao Governo da Paraíba Efraim Filho (PL).

Com a medida, o levantamento, que poderia ser divulgado a partir desta sexta-feira pelo Blog do Márcio Rangel, permanecerá com o status de “não divulgável” até nova decisão da Justiça Eleitoral.

A pesquisa foi registrada no último dia 19 de setembro para avaliar a intenção de voto nas disputas para governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O plano amostral previa 2 mil entrevistas, realizadas entre os dias 20 e 22 de setembro, com 95% de nível de confiança e margem de erro de 2,2 pontos percentuais.

Na ação, Efraim Filho contestou informações constantes no registro da pesquisa, questionando aspectos como os critérios de classificação econômica dos entrevistados, a modalidade de coleta, o processo de seleção da amostra e o cálculo da margem de erro.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que existem “insuficiências aparentes e ambiguidades objetivas” na documentação apresentada. Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão a compatibilidade dos dados econômicos com a PNAD Contínua 2025, a definição dos termos “local pré-estabelecido” e “ponto amostral”, os critérios de seleção das unidades de coleta e a utilização da metodologia descrita como “amostragem aleatória simples”.

Apesar da suspensão, o juiz ressaltou que a decisão não representa um julgamento sobre a validade científica da pesquisa nem sobre seus resultados, limitando-se à necessidade de esclarecimentos técnicos.

O TRE-PB determinou que o instituto responsável apresente as informações complementares no prazo de um dia. Caso a pesquisa seja divulgada antes de nova decisão judicial, foi fixada multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento. O instituto e a empresa contratante terão dois dias para apresentar defesa, enquanto Efraim Filho deverá apresentar, no mesmo prazo, um parecer técnico sobre o desenho amostral e a margem de erro do levantamento. Após a análise das manifestações, o pedido será reavaliado pela Justiça Eleitoral.


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