Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

Ausência na primeira etapa não impede participação na votação de 25 de outubro, desde que o título esteja regular.

Foto: Reproduçã

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). A ausência na primeira votação não impede a participação na segunda etapa do pleito.

Segundo a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor que faltou ao primeiro turno poderá exercer o direito ao voto no segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regularizada.

A justificativa de ausência pode ser apresentada em até 60 dias após cada turno. Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Já quem não votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar.

O primeiro turno das eleições deste ano registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado brasileiro.

Disputa no segundo turno

No próximo domingo, os eleitores escolherão o presidente da República e também governadores em estados onde a disputa não foi definida no primeiro turno.

Haverá segundo turno para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

A Justiça Eleitoral também reforça que trabalhadores escalados para cumprir expediente no dia da votação não podem ser impedidos de votar. O empregador deve organizar a jornada para garantir tempo suficiente de deslocamento até o local de votação, dentro do horário eleitoral, das 8h às 17h (horário de Brasília).

Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno. A modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador.

A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral.


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