Prefeitura proíbe brinquedos a controle remoto e autopropelidos na orla de João Pessoa
A Portaria nº 35/2025 "dispõe sobre a proibição da utilização de brinquedos movidos a controle remoto e autopropelidos de mobilidade individual nos largos e calçadas da orla marítima do município de João Pessoa-PB, e dá outras providências."

Orla de João Pessoa - Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo
A Prefeitura proibiu brinquedos a controle remoto e autopropelidos na orla de João Pessoa. A determinação consta na Portaria nº 35/2025, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb).
A Portaria nº 35/2025 “dispõe sobre a proibição da utilização de brinquedos movidos a controle remoto e autopropelidos de mobilidade individual nos largos e calçadas da orla marítima do município de João Pessoa-PB, e dá outras providências.”
A Portaria, como apurou o ClickPB, proíbe nos largos, mirantes ou calçadões a “utilização, circulação, condução ou permanência em movimento de brinquedos movidos a controle remoto, autopropelidos, elétricos ou ciclomotores de mobilidade individual, salvo em casos de pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção.”
O descumprimento pode gerar multa de 100 UFIR’s, de acordo com a Cláusula 30 do TAC da Orla, podendo ser dobrado o valor em caso de reincidência, como verificou o ClickPB. Poderá haver, também, apreensão e remoção do material apreendido, que será armazenado em depósito da Sedurb e levado a leilão, se não for retirado pelo proprietário em até 30 dias com a comprovação da propriedade e do pagamento de eventuais multas.
Confira a Portaria na íntegra:


Redação/Click PB
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