TCE-PB emite alerta à Prefeitura de Mari sobre obrigações críticas da Reforma Tributária


Município tem que se adaptar a novos sistemas nacionais e prazos legais para evitar suspensão de repasses federais e perda de receita.



Por Rota PB

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um alerta oficial à Prefeitura Municipal de Mari, sob a responsabilidade da gestora Lúcia de Fátima Santos da Silva, para que adote medidas urgentes de adequação às novas regras da Reforma Tributária. A notificação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, edição nº 3794, desta sexta-feira, 28 de novembro de 2025.

O Alerta TCE-PB 01158/25 é baseado em um Relatório de Acompanhamento da Gestão (Processo nº 00342/25) e visa prevenir riscos que possam comprometer a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município. O documento destaca que o não cumprimento das exigências pode levar desde uma queda na arrecadação até a suspensão das transferências voluntárias da União.

1. Adesão ao Sistema Nacional da NFS-e
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios são obrigados a operar dentro do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A Prefeitura de Mari precisa formalizar sua adesão e ativar o sistema, conforme determina o art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025. O alerta do Tribunal chama a atenção para o risco concreto: municípios que não aderirem poderão ter os repasses voluntários de verbas federais temporariamente suspensos.

2. Transparência e Precisão na Arrecadação do ISS e ICMS
A futura distribuição de recursos do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será calculada com base na arrecadação histórica do ISS e na cota-parte do ICMS de cada município, referente ao período de 2019 a 2026. Por isso, o TCE-PB alerta que é fundamental que Mari garanta não apenas a correta previsão e efetiva arrecadação do ISS, mas também que todas as informações enviadas ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais (Siconfi) sejam fidedignas e integrais. Distorções nesses dados podem resultar em prejuízos financeiros duradouros para o município durante o longo período de transição do IBS, que vai até 2077.

3. Cadastro no CIB e Integração ao Sinter
A Reforma Tributária também estabelece prazos obrigatórios para a integração ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que faz parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Conforme a Lei Complementar nº 214/2025, enquanto as capitais têm até 1º de janeiro de 2026, os demais municípios, como Mari, têm até 1º de janeiro de 2027 para realizar o registro de todos os imóveis urbanos e rurais. Este cadastro será exigido em todos os documentos municipais relacionados a obras de construção civil.

O relatório do Tribunal é claro ao afirmar que a demora no atendimento a essas medidas pode acarretar sérias consequências, como:

  • Queda na receita tributária e desequilíbrio fiscal.
  • Configuração de renúncia de receita, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Suspensão das transferências voluntárias da União.
  • Reflexos negativos na análise das prestações de contas anuais do município pelo TCE-PB.


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