Mari regulamenta Superintendência de Trânsito, estabelece regras e prevê multas e infrações
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| Foto: Reprodução |
A Prefeitura de Marí estabeleceu o Regimento Interno da Superintendência Municipal de Trânsito (SMTRANS), autarquia criada pela Lei Municipal nº 1.298/2025. O Decreto Municipal nº 021/2026, assinado pela prefeita Lúcia de Fátima Santos da Silva em 25 de julho, define a estrutura, as competências e o funcionamento do órgão.
Entre as atribuições da SMTRANS está a fiscalização do trânsito nas vias urbanas de Marí. O decreto prevê que o órgão poderá lavrar autos de infração e aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, além de adotar as medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.Os agentes municipais poderão fiscalizar, entre outras situações, excesso de velocidade por equipamentos eletrônicos regulamentados, estacionamento e parada em locais proibidos, filas duplas, circulação de veículos pesados em locais e horários inadequados e cargas perigosas.
Também poderão lavrar autos de infração e, quando cabível, adotar medidas como retenção de documentos e recolhimento de veículos.
O regimento determina que os agentes estejam identificados por uniforme, crachá e credenciais da SMTRANS e tenham formação e capacitação profissional conforme as exigências do Contran. Os agentes que já estavam em exercício terão 12 meses para comprovar a formação exigida.
O decreto prevê ainda a constituição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que deverá ser instalada em até 90 dias e será responsável pelos recursos contra penalidades aplicadas pela autoridade municipal de trânsito.
Na prática
O decreto não cria a SMTRANS. A autarquia já havia sido criada por lei municipal. O que o novo ato faz é regulamentar seu funcionamento e estabelecer, entre suas competências, a fiscalização do trânsito, a autuação de motoristas e a aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O decreto não determina uma data para o início das multas. Ele estabelece as regras que deverão orientar a atuação da SMTRANS e de seus agentes.
O texto também determina que a autarquia adote, em até 180 dias, as providências necessárias para sua plena integração.
Redação/Paraiba 2.0

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